Legislação

Decreto 6.423, de 04/04/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 1º do Decreto 6.402, de 17/03/2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN e determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreto:

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