Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 11 - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e cronogramas ora estabelecidos.] [[CF/88, art. 167. Decreto-lei 200/1967, art. 73.]]

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