Legislação

Decreto 6.439, de 22/04/2008

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXXVI. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 6º - Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, poderão:
I - mediante portaria interministerial:
a) detalhar os limites constantes do Anexo I, por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício; e
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e oito mil reais), respectivamente; e] (Alínea com redação dada pelo Decreto 6.671, de 01/12/2008).
Redação anterior: [b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 8.135.100.000,00 (oito bilhões, cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais) e R$ 10.617.013.000,00 (dez bilhões, seiscentos e dezessete milhões e treze mil reais), respectivamente; e] (Alínea com redação dada pelo Decreto 6.589, de 01/10/2008).
Redação anterior (do Decreto 6.519, de 30/07/2008): [b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e]
Redação anterior (do Decreto 6.468, de 30/05/2008): [b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e]
Redação anterior (original): [b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 808.207.000,00 (oitocentos e oito milhões, duzentos e sete mil reais); e]
c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem 466, de 2/07/2008; e (Alínea com acrescentada pelo Decreto 6.519, de 30/07/2008).
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites estabelecidos na forma dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata o inciso I deste artigo. [[Decreto 6.439/2008, art. 1º. Decreto 6.439/2008, art. 2º.]]
Parágrafo único - A ampliação a que se refere a alínea [b] do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea [a] desse inciso. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 6.468, de 30/05/2008).]

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