Legislação

Decreto 6.467, de 30/05/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 6.370, de 01/02/2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

[§ 1º - O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
§ 2º - Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.] (NR)
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