Legislação

Decreto 6.468, de 30/05/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - (...).
(...).
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e
(...).
Parágrafo único - A ampliação a que se refere a alínea [b] do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea [a] desse inciso.] (NR)
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