Legislação
Decreto 6.473, de 05/06/2008
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O Conselho de Administração é o órgão de orientação geral dos negócios da CEF, responsável pela definição das diretrizes, desafios e objetivos corporativos e pelo monitoramento e avaliação dos resultados da CEF.
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