Legislação

Decreto 6.477, de 09/06/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008.

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