Legislação
Decreto 6.479, de 11/06/2008
Art. 5º
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXOI
Anexodo Decreto 4.748, de 16/06/2003)
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica- nível intermediário (inciso I, art. 8º) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação(inciso II, art. 8º) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior(inciso III, art. 8º) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (incisoIV, art. 8º) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de EngenhariaSênior (inciso V, art. 8º) | 8.300,00 |
Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.227, de 01/07/2010.
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inc. VI, [i] e [j], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas [i] e [j]):
| Remuneração Mensal (R$) |
Atividade | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e ManutençãoHospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e ManutençãoHospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades HospitalaresEspecializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico -nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nívelsuperior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais comtitulação em nível de pós-graduaçãoou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
Redação anterior:
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ANEXOIII
Tabelade Remuneração para as Hipóteses de ContrataçõesPrevistas no inciso VI,
alínea “l”,doart. 2ºda Lei8.745, de 09/12/93.
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de AtividadesDidático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |
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