Legislação

Decreto 6.482, de 12/06/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 12 ao Anexo I do Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.] (NR)
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