Legislação

Decreto 6.490, de 19/06/2008

Art. 10-A
Art. 10-A

- Poderão participar do Projeto Bolsa-Formação os ocupantes de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais dos Municípios que:

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.609, de 22/10/2008.

I - tenham firmado instrumento de cooperação federativa, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei 11.530/2007; e [[Lei 11.530/2007, art. 5º. Lei 11.530/2007, art. 6º.]]

II - instituam e mantenham programas de polícia comunitária, nos termos do art 8º-E, § 1º, II, da Lei 11.530/2007. [[Lei 11.530/2007, art. 8º-E.]]

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