Legislação

Decreto 6.493, de 30/06/2008

Art.
Art. 8º

- A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:

I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e

II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.

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