Legislação

Decreto 6.501, de 02/07/2008

Art.
Art. 1º

- As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea [b] do § 2º do art. 1º da Lei 7.798, de 10/07/1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto [Ex - 01]), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto.] (NR)
[NC (21-2) - (...).

RECIPIENTE

IPI - R$

 

mais de 0,45 até 1 litro0,05 
mais de 1 até 2 litros0,10 
mais de 2 até 3 litros0,17 
mais de 3 até 5 litros0,26 
mais de 5 até 10 litros0,49 
mais de 10 litros0,98» (NR)
[NC (22-3) (...).

Classes

IPI R$

Classes

IPI R$

Classes

IPI R$

 

A0,14I0,61Q2,90 
B0,16J0,73R3,56 
C0,18K0,88S4,34 
D0,23L1,08T5,29 
E0,30M1,31U6,46 
F0,34N1,64V7,88 
G0,39O1,95X9,59 
H0,49P2,39Y11,70 
    Z17,39»(NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total