Legislação

Decreto 6.501, de 02/07/2008

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2008, exceto quanto à alteração na Nota Complementar NC (22-3) de que trata o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 01/10/2008.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.520, de 30/07/2008.

Redação anterior: [Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2008.]

Brasília, 02/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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