Legislação
Decreto 6.514, de 22/07/2008
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 149-A- O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto 11.080/2022. [[Decreto 6.514/2008, art. 11.]]
Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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