Legislação

Decreto 6.527, de 01/08/2008

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.368, de 01/01/2023, art. 1º (arts. 2º-A, 3º-A, 4º-A e 6º-A)
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCII (arts. 4º, 5º e 6º. Vigência em 07/03/2020)
Decreto 10.144, de 28/11/2019, art. 12 (arts. 2º e 3º)
Decreto 8.773, de 11/05/2016, art. 1º (arts. 1º, 4º e 8º-A)
Decreto 6.565, de 12/09/2008 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», e tendo em vista o disposto no art. 225, caput e § 4º, ambos da Constituição, Decreta: [[CF/88, art. 225.]]

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