Legislação

Decreto 6.530, de 04/08/2008

Art. 11
Art. 11

- A avaliação de desempenho do servidor ficará suspensa durante as seguintes situações:

I - licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - licença para atividade política;

IV - suspensão disciplinar;

V - afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

VI - falta injustificada; e

VII - quando for o caso de pagamento do auxílio-reclusão.

Parágrafo único - Para fins de progressão e promoção, a contagem do tempo de experiência no padrão será retomada a partir do término do impedimento.

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