Legislação

Decreto 6.530, de 04/08/2008

Art.
Art. 6º

- A promoção dos servidores efetivos das Agências Reguladoras, ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário, será realizada de acordo com o preenchimento dos requisitos mínimos indicados, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

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