Legislação
Decreto 6.537, de 11/08/2008
- A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
Parágrafo único - Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - dedicação e compromisso com a instituição;
II - conhecimento técnico e auto-desenvolvimento;
III - qualidade técnica do trabalho;
IV - produtividade;
V - iniciativa; e
VI - relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
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