Legislação

Decreto 6.539, de 18/08/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 5º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado a partir do ano-calendário de 2000 até 31 de dezembro de 2013 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, terão direito à redução de setenta e cinco por cento do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração (Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, art. 1º, caput).]

§ 1º - A partir de 4/01/2007, para efeito do disposto no caput, será considerada área de atuação:

I - da SUDAM, os Estados e Municípios relacionados no art. 2º do Anexo I do Decreto 6.218, de 4/10/2007 (Lei Complementar 124, de 03/01/2007, art. 2º); e

II - da SUDENE, os Estados, regiões e Municípios relacionados no art. 2º do Anexo I do Decreto 6.219, de 4/10/2007 (Lei Complementar 125, de 03/01/2007, art. 2º).

§ 2º - Para efeito do caput, são considerados setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional na área de atuação:

I - da SUDAM, os relacionados no art. 2º do Decreto 4.212, de 26/04/2002; e

II - da SUDENE, os relacionados no art. 2º do Decreto 4.213, de 26/04/2002.

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