Legislação
Decreto 6.563, de 11/09/2008
(Revogado pelo Decreto 8.902, de 10/11/2016). Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.902, de 10/11/2016, art. 9º, II (Revogação total)Decreto 8.091, de 02/09/2013, art. 2º (arts. 1º, 2º e Anexo II. Vigência em 18/09/2013)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1 - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2 - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4, um DAS 102.3 e três DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a ENAP, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 3 - O Presidente da ENAP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4 - O regimento interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17/09/2008.
Art. 6 - Fica revogado o Decreto 5.149, de 22/07/2007.
Brasília, 11/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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