Legislação

Decreto 6.563, de 11/09/2008

Art. 16

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGIENTES (Ir para)

Art. 16

- A cada Diretor, em sua respectiva área de competência, incumbe praticar os atos pertinentes ao bom funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor.

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