Legislação
Decreto 6.563, de 11/09/2008
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Assessoria de Cooperação Internacional;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Formação Profissional;
b) Diretoria de Desenvolvimento Gerencial; e
c) Diretoria de Comunicação e Pesquisa;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Conselho Acadêmico.
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