Legislação

Decreto 6.563, de 11/09/2008
(D.O. 12/09/2008)

Art. 3º

- A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Assessoria de Cooperação Internacional;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Formação Profissional;

b) Diretoria de Desenvolvimento Gerencial; e

c) Diretoria de Comunicação e Pesquisa;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Acadêmico.