Legislação
Decreto 6.565, de 12/09/2008
Art. 8º
Art. 8º
- A instituição financeira pública controlada pela União captadora das doações de que trata o art. 1º: [[Decreto 6.565/2008, art. 1º.]]
I - apresentará ao Comitê Orientador, para sua aprovação, as informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual das doações e das aplicações dos recursos, de que trata o § 2º do art. 6º; e [[Decreto 6.565/2008, art. 6º.]]
II - contratará anualmente serviços de auditoria externa para verificar a correta aplicação dos recursos.
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