Legislação

Decreto 6.568, de 16/09/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.792, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19/12/2007, anexa a este Decreto.

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