Legislação
Decreto 6.573, de 19/09/2008
(Efeitos a partir de 01/10/2008). Seguridade social. Tributário. Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.112, de 28/07/2017, art. 2º (arts. 1º e 2º)Decreto 9.101, de 20/07/2017, art. 2º (art. 1º e 2º)
Decreto 8.164, de 23/12/2013, art. 1º (art. 3º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei 9.718, de 27/11/98, Decreta:
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