Legislação

Decreto 6.576, de 25/09/2008

Art.
Art. 3º

- Fica revogada Tabela [A] do Anexo III ao Decreto 3.643, de 26/10/2000.

Brasília, 25/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva

A – Valores de Diárias no Exterior

 

GRUPOS/PAÍSES

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

AAfeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin,Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores,República Popular Democrática da Coréia,Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas,Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras,Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano,Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar,Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá,Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa,Salomão, Samoa,  Serra Leoa, Síria, Somália,Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, TimorLeste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia,Tuvalu, Vietnã, Zimbábue.

220

200

190

180

170

BÁfrica do Sul, Albânia, Andorra, Argélia,Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina,Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade,China, Chipre, Colômbia,  Dominica, Egito, Eritréia,Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné-Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia,Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar,Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia,Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, PapuaNova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia,República Dominicana, República Eslovaca, Romênia,Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão,Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela.

300

280

270

260

250

CAntígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão,Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária,Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti,Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica,Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia,Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México,República Democrática do Congo, RepúblicaTcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, SãoCristovão e Névis, São Vicente e Granadinas,Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia.

350

330

320

310

300

DAlemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica,Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia,Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia,França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda,Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite,Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã,Países Baixos, Portugal, Reino Unido, RepúblicaQuirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia,Suíça, Vanuatu. 

460

420

390

370

350

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