Legislação

Decreto 6.583, de 29/09/2008

Art.
Art. 2º

- O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 01/01/2009.

Parágrafo único - A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 01/01/2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

Decreto 7.875, de 27/12/2012, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 01/01/2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.]

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