Legislação

Decreto 6.601, de 10/10/2008

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXVII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Os titulares dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público da União, relacionados no Anexo III da Lei 11.653/2008, identificarão, em ato próprio, no prazo de até trinta dias a partir da publicação deste Decreto, as unidades administrativas e os programas e ações a elas vinculados, sob sua responsabilidade.
§ 1º - Nos casos de alteração das vinculações entre unidades administrativas, programas e ações, caberá aos titulares dos órgãos responsáveis manter atualizadas no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SigPlan, nos termos do caput, as informações a elas referentes.
§ 2º - O Gerente de Programa é o titular da unidade administrativa à qual o programa está vinculado e o Coordenador de Ação, da unidade administrativa à qual se vincula a ação nos termos do caput.
§ 3º - Os Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores identificarão nominalmente, em ato próprio, no prazo de até trinta dias a partir da publicação deste Decreto, os Gerentes de Programas e os Coordenadores de Ação dos respectivos programas e ações sob sua responsabilidade, não se aplicando o disposto no caput e seu § 2º.
§ 4º - Os titulares das entidades que integram o orçamento de investimento das empresas estatais designarão, em ato próprio, no prazo de até trinta dias a partir da publicação deste Decreto, os Coordenadores de Ação sob sua responsabilidade, cujos nomes deverão ser encaminhados, em até dez dias úteis após a designação, à UMA do órgão responsável pelo programa e, quando distintos, também à UMA do órgão ao qual se vincula.
§ 5º - Os programas pertencentes ao órgão responsável 92000 - Atividades Padronizadas estão dispensados da necessidade de vinculação a eles de Gerente e Gerente-Executivo.
§ 6º - As ações dos programas do órgão responsável 92000 - Atividades Padronizadas são executadas por unidades orçamentárias vinculadas a órgãos dos Poderes da União, devendo contar com Coordenadores de Ação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total