Legislação

Decreto 6.601, de 10/10/2008

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXVII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Compete ao Comitê de Gestão do PPA:
I - adotar medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA;
II - realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de governo, dos programas prioritários e das respectivas metas de ações; e
III - deliberar sobre alterações do PPA no nível estratégico.
Parágrafo único - O Comitê de Gestão do PPA será assessorado pela CMA e contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que desempenhará a função de Secretaria-Executiva. ]

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