Legislação
Decreto 6.611, de 22/10/2008
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCVI. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no art. 10, § 2º, do Decreto 5.992, de 19/12/2006, Decreta:
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