Legislação

Decreto 6.614, de 23/10/2008

Art.

Tributário. Administrativo. Regulamenta a Lei 8.256, de 25/11/91, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CLXXII (art. 7º. Vigência em 06/12/2019

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.256, de 25/11/91, nos arts. 4º, 6º e 7º da Lei 11.732, de 30/06/2008, e no art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, Decreta:

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