Legislação

Decreto 6.618, de 23/10/2008

Art.
Art. 2º

- A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército e entregue em solenidade especial a se realizar, preferencialmente, no dia 10 de maio de cada ano, data do aniversário do Marechal Osório.

Parágrafo único - Caberá ao Comandante do Exército baixar as instruções, critérios e demais regras para a concessão e uso da Medalha.

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