Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 28

Capítulo IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 28

- Compete a Diretoria Executiva deliberar, para submissão ao Conselho de Administração, sobre:

I - planos, programas, orçamento, normas e outros atos de gestão;

II - a estrutura da CEITEC e seu plano organizacional;

III - o orçamento anual, relatório anual, demonstrações financeiras e quaisquer outros documentos a serem submetidos à assembléia geral;

IV - a área de atuação dos Diretores;

V - o estabelecimento de escritórios em outras unidades da Federação e no exterior;

VI - marcas e patentes, normas e insígnias;

VII - atos de renúncia ou transação judicial para pôr fim a litígios ou pendências em que seja parte a CEITEC;

VIII - cessão ou transferência de direito relativo a concessões;

IX - aprovar as normas de planejamento, da organização e do controle dos serviços e atividades da CEITEC; e

X - cumprir, fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da CEITEC e às determinações do Conselho de Administração.

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