Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008
(D.O. 10/11/2008)

Art. 23

- A Diretoria Executiva é o órgão de direção geral da CEITEC, cabendo a ela exercer a gestão dos negócios, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.


Art. 24

- A Diretoria Executiva da CEITEC é composta por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva será integrada por pessoas naturais, residentes no País, dotadas de reputação ilibada, idoneidade moral, comprovada experiência e capacidade técnica compatíveis com o cargo, e notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa.


Art. 25

- Os integrantes da Diretoria Executiva serão destituídos a qualquer tempo em ato do Presidente da República.


Art. 26

- No caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos serão assumidos por outro Diretor, mediante designação do Presidente.


Art. 27

- Em caso de vacância de cargo de Diretor, poderá a Diretoria Executiva designar um substituto entre os demais membros que, nessa qualidade, exercerá o cargo até a nomeação pelo Presidente da República de novo Diretor.


Art. 28

- Compete a Diretoria Executiva deliberar, para submissão ao Conselho de Administração, sobre:

I - planos, programas, orçamento, normas e outros atos de gestão;

II - a estrutura da CEITEC e seu plano organizacional;

III - o orçamento anual, relatório anual, demonstrações financeiras e quaisquer outros documentos a serem submetidos à assembléia geral;

IV - a área de atuação dos Diretores;

V - o estabelecimento de escritórios em outras unidades da Federação e no exterior;

VI - marcas e patentes, normas e insígnias;

VII - atos de renúncia ou transação judicial para pôr fim a litígios ou pendências em que seja parte a CEITEC;

VIII - cessão ou transferência de direito relativo a concessões;

IX - aprovar as normas de planejamento, da organização e do controle dos serviços e atividades da CEITEC; e

X - cumprir, fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da CEITEC e às determinações do Conselho de Administração.


Art. 29

- A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEITEC, deliberando com a presença do Presidente, ou de seu substituto eventual, e de pelo menos dois de seus membros.


Art. 30

- As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.


Art. 31

- A gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.

§ 1º - O prazo de gestão contar-se-á a partir da data de publicação do ato de nomeação.

§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão contar-se-á a partir do término da gestão anterior.


Art. 32

- Aos membros da Diretoria Executiva é vedado exercer funções de direção, administração ou consultoria em outras sociedades de direito privado.


Art. 33

- É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.

Parágrafo único - O critério de concessão e a época para gozo das férias serão estabelecidos pela própria Diretoria Executiva.


Art. 34

- Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CEITEC;

II - presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - apresentar à Diretoria Executiva programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da CEITEC;

IV - praticar atos cuja urgência recomende solução imediata ad referendum da Diretoria Executiva;

V - representar a CEITEC, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante autoridades e órgãos públicos, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários;

VI - admitir e dispensar empregados da CEITEC, nomear e exonerar os ocupantes das funções de chefia; e

VII - juntamente com pelo menos um dos Diretores, assinar convênios, contratos e movimentar os recursos financeiros da CEITEC, emitir, aceitar, avalizar ou endossar cheque, nota promissória e letra de câmbio, observado o inciso X do art. 22. [[Decreto 6.638/2008, art. 22.]]

Parágrafo único - As atribuições de que tratam os itens V e VI poderão ser delegadas pelo Presidente, e as de que trata o item VII poderão ser delegadas pelo Presidente e pelos Diretores, vedada a subdelegação.