Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções, apresentarão declaração de bens e renda, anualmente renovada.
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