Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 33

Capítulo IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 33

- É assegurado aos membros da Diretoria Executiva o gozo de férias anuais remuneradas, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias anuais não gozadas no decorrer do período concessivo.

Parágrafo único - O critério de concessão e a época para gozo das férias serão estabelecidos pela própria Diretoria Executiva.

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