Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo XIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 43- Os integrantes do Conselho Consultivo serão substituídos, na hipótese de ausência em duas reuniões consecutivas, por indicação realizada na forma do art. 41. [[Decreto 6.638/2008, art. 41.]]
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