Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo XIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 42- Os integrantes do Conselho Consultivo serão destituídos nos casos de:
I - infringir, no exercício de suas funções, as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento e princípios de gestão da CEITEC;
II - improbidade administrativa; e
III - falta de observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;