Legislação
Decreto 6.638, de 07/11/2008
Capítulo IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 31- A gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.
§ 1º - O prazo de gestão contar-se-á a partir da data de publicação do ato de nomeação.
§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão contar-se-á a partir do término da gestão anterior.
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