Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 53

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 53

- Os administradores, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, serão individualmente responsabilizados pelos atos praticados no âmbito de suas respectivas atribuições quando agirem em desconformidade com a lei e com este Estatuto.

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