Legislação
Decreto 6.645, de 18/11/2008
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do SISNAMA, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.
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