Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008
(D.O. 19/11/2008)

Art. 21

- O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 22

- O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do SISNAMA, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.


Art. 23

- O JBRJ, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês técnicos setoriais ou temáticos, com o objetivo de integrar e apoiar seus processos internos, quando necessário.


Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

ANEXO II [omissis]