Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008

Art. 24

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

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