Legislação
Decreto 6.672, de 02/12/2008
Capítulo VI - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)
Art. 13-A- O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar 93, de 4/02/1998.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.
Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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