Legislação

Decreto 6.672, de 02/12/2008

Art. 13-A

Capítulo VI - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)

Art. 13-A

- O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar 93, de 4/02/1998.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.

Lei Complementar 93/1998 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra)
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