Legislação
Decreto 6.672, de 02/12/2008
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo VII acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.Art. 13-B
- No exercício financeiro de 2011, o limite dos gastos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural com o pagamento das despesas de que trata o art. 4º poderá atingir o valor autorizado na lei orçamentária anual.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.
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