Legislação
Decreto 6.672, de 02/12/2008
(D.O. 03/12/2008)
Art. 13-B
- No exercício financeiro de 2011, o limite dos gastos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural com o pagamento das despesas de que trata o art. 4º poderá atingir o valor autorizado na lei orçamentária anual.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.