Legislação
Decreto 6.672, de 02/12/2008
Capítulo VI - DOS IMPEDIMENTOS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel
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