Legislação

Decreto 6.672, de 02/12/2008

Art.

Capítulo III - DO ÓRGÃO GESTOR (Ir para)

Art. 6º

- Compete à UTE executar:

I - serviços técnicos para elaboração das propostas dos SIC;

II - capacitação e prestação de assistência técnica e extensão rural aos beneficiários;

III - formalização de processos administrativos que deverão conter, na forma definida pelo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, todos os documentos e pareceres indispensáveis à aprovação das propostas dos SIC;

IV - análise técnica dos SIC e autorização da liberação de recursos, conforme estabelecido no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

V - acompanhamento da execução dos SIC; e

VI - análise e aprovação das prestações de contas apresentadas pelas associações de trabalhadores rurais beneficiários.

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