Legislação

Decreto 6.673, de 03/12/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCX. Vigência em 07/03/2020). Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática do ato que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:

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